Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.365
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO INATENDIDA.
SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. ÔNUS DE CORRETA FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia
completa de substabelecimentos da advogada subscritora, apesar de
intimação para regularização.
2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de traslado da
procuração já existente nos autos eletrônicos afasta a incidência da
Súmula 115/STJ e da regra do art. 76, § 2º, I, do CPC.
3. A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração
nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar
a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do
CPC, que impede o conhecimento do recurso.
4. É ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento do
agravo e do apelo nobre, sendo irrelevante a alegação de que a
procuração consta dos autos principais quando não trasladada ao
recurso.
5. Agravo interno não provido.
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