Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.071.120

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não apontando a embargante a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incide, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal ( , ut EDcl nos EDcl no Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe AREsp 256.955/MG, . 24/09/2015) 2. Embargos declaratórios não conhecidos.

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