Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.102
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA.
PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
natureza da ação e do valor da causa encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Segundo a jurisprudência pacífica, a incidência de óbices
sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do
permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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