Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.901

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES EM SENTIDO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque específico ao óbice da Súmula n. 83 do STJ e se foram indicados precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar divergência consolidada, nos termos do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC. 3. A impugnação genérica ao fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ não satisfaz a dialeticidade, exige-se a demonstração de que a jurisprudência do STJ favorece a tese, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, o que não ocorreu. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.