Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.851

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Embargos de declaração contra acórdão que manteve a inadmissibilidade do agravo em recurso especial e afastou multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. A questão recursal consiste em verificar se há vícios integrativos (art. 1.022 do CPC; art. 489, § 1º, IV, do CPC), se é possível a majoração de honorários por agravo interno (art. 85, § 11, do CPC) e se se configuram litigância de má-fé e multa por embargos protelatórios (art. 80 e art. 1.026, § 2º, do CPC). 3. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, os fundamentos relevantes e conclui que não houve impugnação específica dos óbices de admissibilidade. 4. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno, que não inaugura instância. 5. A interposição de embargos de declaração, sem abuso, não caracteriza litigância de má-fé nem autoriza a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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