Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.802
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLÊNCIA. DESCONTOS NAS MENSALIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes e explicita que os descontos foram liberalidade, condicionados à pontualidade, afastando novação e reconhecendo a retomada do preço contratual original após a mora.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre inexistência de novação demanda reexame do contexto probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada na via especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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