Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.650
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. LIBERDADE CONTRATUAL E INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA TRANSAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRI SÚMULA 284/STF. ÇÃO. REANÁLISE DE PROVAS. NATUREZA SÚMULA 7/STJ. PREVIDENCIÁRIA DA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO SÚMULA 211/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta as matérias levantadas pela parte e fundamenta adequadamente sua decisão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos suscitados pelas partes, desde que tais argumentos não possam, por si só, alterar o resultado do julgamento e desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. 2. O reconhecimento do preenchimento dos requisitos necessários à procedência do pleito inicial demanda reanálise do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A simples citação de dispositivo de lei federal sem o devido confronto com o acórdão recorrido não basta para o manejo do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. A definição dos termos inicial e final da prescrição exige reanálise das provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Tratando-se de demanda de natureza previdenciária, não incide o firmando-se a competência da Justiça Comum para Tema 1.166/STF, julgar e processar o feito. 6. A ausência de debate da tese sobre ilegitimidade passiva na segunda instância atrai o óbice da Súmula 211/STJ.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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