Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.605
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, IV, E 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO QUANTO A PONTOS OBJETIVOS DO JULGAMENTO (ENTREGA POSTERIOR DE APÓLICES/CONDIÇÕES GERAIS E RECONHECIMENTO DE RESTITUIÇÃO). RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda sobre cancelamento de seguro de vida e restituição de parcelas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a entrega posterior de apólices/condições gerais e o reconhecimento de restituição; (ii) é necessária a anulação do acórdão dos embargos de declaração com retorno dos autos para novo julgamento.
3. Verificada a rejeição dos embargos de declaração sem análise específica dos dois pontos potencialmente determinantes, configura-se violação dos arts. 489, IV, e 1.022, II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
4. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue novamente os embargos de declaração, como entender de direito.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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