Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.493
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA
DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CORROBORATIVOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INGRESSO NO DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO
MORADOR NÃO COMPROVADO. ABSOLVICÃO.
1. O agravo regimental não comporta provimento quando o agravante
não impugna de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos
da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o ingresso
de agentes policiais em domicílio sem mandado judicial somente se
legitima quando amparado em fundadas razões, objetivamente aferidas,
que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da
residência. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
concretos e preliminares indicativos de crime, é insuficiente para
configurar a justa causa necessária à mitigação da garantia
constitucional da inviolabilidade do domicílio.
3. O consentimento do morador para o ingresso de agentes estatais em
seu domicílio precisa ser voluntário e livre de qualquer
constrangimento ou coação, incumbindo ao Estado a prova inequívoca
de sua ocorrência, a qual, em caso de dúvida, deve ser documentada.
Ausente tal comprovação, é ilícita a prova obtida, bem como as dela
derivadas, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP.
4. Verificada flagrante ilegalidade apta a constranger a liberdade
de locomoção, é cabível a concessão de habeas corpus de ofício, com
a consequente absolvição do agravante com fundamento no art. 386,
II, do CPP, ante a ausência de prova lícita apta a sustentar a
condenação pelo crime de tráfico de drogas.
5. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
nos termos do dispositivo.
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