Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.426
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Na hipótese, a reforma do julgado que entendeu caracaterizada a falha a prestação do serviço pela instituição financeira demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 547/548 conhecendo do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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