Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.413
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DOS COMPRADORES. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação da constituição em mora dos devedores. A revisão de tal entendimento, na via do recurso especial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.
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