Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.371

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRU. NÚMERO DE REFERÊNCIA. PREENCHIMENTO. EQUÍVOCO. VÍCIO. INTIMAÇÃO DA PARTE. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. É essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção. Precedentes. 2. No caso em apreço, apesar de intimada, a parte não regularizou o preparo do recurso especial no prazo determinado, motivo pelo qual foi reconhecida a deserção. 3. Agravo interno não provido.

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