Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.263

  • Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo regimental. 2. O embargante opôs dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão, o primeiro no dia às 12h21min, e o segundo no dia às 11h59min. 17/12/2025 19/12/2025 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, assegurando a estabilidade e a segurança jurídica no processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. STJ, AgRg no Rel. Min. Gurgel de Faria, Jurisprudência relevante citada: AREsp 588.762/GO, Quinta Turma, DJe STJ, AgInt nos EDcl no Rel. Min. Maria 17/08/2015; AREsp 930.524/SP, Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/09/2016.

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