Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.198
- Publicado em 19/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, §3º, DO CP. CRIME PERMANENTE. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão acerca do afastamento da continuidade delitiva e do conhecimento do crime único, tendo em vista que o delito do artigo 184, § 3º, do CP é de natureza permanente, não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF. 2. A concessão de de ofício é de iniciativa exclusiva do habeas corpus julgador, não sendo vislumbrada ilegalidade flagrante no caso. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
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