Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.113
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXISTÊNCIA DE POSSE ANTERIOR SOBRE O IMÓVEL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever as conclusões relativas à presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia e à existência de posse anterior sobre o imóvel demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões decorrem de contextos probatórios distintos.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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