Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.086

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO. DOCUMENTOS APÓCRIFOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROTESTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial. 2. O acórdão vergastado assentou que a credora recorrida demonstrou ter requerido a retirada do protesto desde que houvesse o recolhimento dos emolumentos cartorários pela devedora recorrente, a qual não compareceu, após o que foi lavrado o protesto. Ainda, considerou que foi posteriormente encaminhada carta ao tabelionato autorizando o cancelamento do protesto, desde que recolhidos os emolumentos pela devedora, que apenas compareceu ao cartório meses depois. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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