Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.048

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO. HERDEIRAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REDIRECIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Os herdeiros não têm legitimidade para integrar o polo passivo da execução antes da abertura do inventário e da realização da partilha, pois a legitimidade compete ao espólio. Precedentes. 2. De acordo com o entendimento do STJ, a ausência de inventário não autoriza a inclusão dos herdeiros no polo passivo, cabendo ao credor do autor da herança, em concorrência, se entender adequado, requerer a abertura do inventário (art. 616, VI, do CPC). 3. Na hipótese, não houve abertura de inventário e as herdeiras foram incluídas no polo passivo da execução. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido para julgar procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade com a extinção da execução de título extrajudicial em relação às herdeiras do executado.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.