Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.996
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravo regimental foi protocolizado fora do prazo legal de cinco dias, conforme do RISTJ. art. 258 II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias, conforme do RISTJ. art. 258 4. O recurso foi protocolizado fora do prazo legal, tornando-se intempestivo. IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não deve ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, CPP, art. 258; art. 798. STJ, AgRg no HC 474.276/SP, Min. Reynaldo Soares da Jurisprudência relevante citada: Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019.
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