Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.904
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PENHORA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA Nº 1.153. TESE APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial contra decisão que, na origem, inadmite o apelo, fundada em tese fixada em recurso especial repetitivo. Precedentes.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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