Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.835
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO.
COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da distinção
de partes, da causa de pedir e do período possessório entre as ações
demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providências
vedadas em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ, razão pela qual
não se conhece do apelo nobre.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto
pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela
alínea "c" quando envolver a mesma matéria dependente de reavaliação
fática.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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