Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.812
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COLISÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no tocante à ausência de cerceamento defesa e à existência de confusão entre as marcas, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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