Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.696
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ARTIGO 835 DO CPC. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº SÚMULA Nº 284/STF. 211/STJ. 1. A falta de correlação entre os artigos supostamente violados e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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