Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.069.536

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ACORDO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Iniviável a análise de matérias que são objeto de vedada inovação recursal, tendo em vista não ter sido apresentadas oportunamente, no momento processual devido. 4 A revisão das matérias referentes à existência e validade do acordo homologado judicialmente demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não não se cumpriu o exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.