Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.069.492

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade; (ii) é possível afastar a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ; (iii) a tese de "dupla atualização" prescinde de reexame de provas. 3. A controvérsia sobre "dupla atualização" demanda cotejo de cálculos e documentos, caracterizando reexame de prova vedado em recurso especial; sem demonstrar fatos incontroversos ou cabimento de mera revaloração jurídica, persiste o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC. 5. Agravo interno desprovido.

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