Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.394
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NULIDADE RELATIVA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a nulidade dos atos processuais decorrente da
ausência de intimação das partes possui natureza relativa e deve ser
arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a
ocorrência do vício, sob pena de preclusão.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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