Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.026
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma
adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes
suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas
a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de
declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a
violação do art. 1.022, II, do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
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