Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.794

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 14 DO CDC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. SEGURO DE VIDA. RESGATE. ANÁLISE CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, que deve apreciar, a partir do substrato fático-probatório dos autos, a verossimilhança das alegações do consumidor e a sua hipossuficiência. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de hipossuficiência técnica. Alterar essa premissa demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos e nas cláusulas contratuais, concluiu que houve devida ciência dos termos do seguro de vida, afastando também a alegação de cerceamento de defesa. Rever tais fundamentos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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