Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.665
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SOBRE VALORES BLOQUEADOS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (ARTS. 355, 357, 369, 373, I, E 833, X, DO CPC). SÚMULAS E AGRAVO 211/STJ 282/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em execução de título extrajudicial, afastou penhora no rosto dos autos trabalhistas e condicionou a expedição de alvará ao trânsito em julgado de agravo de instrumento no qual se discute a impenhorabilidade do montante. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação (arts. 489, § 1º, I, IV e V, e 1.022, II, do CPC); (ii) houve violação aos arts. 355, 357, 369, 373, I, e 833, X, do CPC.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a impropriedade da penhora no rosto dos autos e a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do agravo que versa sobre impenhorabilidade, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. A ausência de debate específico, inclusive em embargos de declaração, sobre os arts. 355, 357, 369, 373, I, e 833, X, do CPC impede o conhecimento do tema por falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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