Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.653

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DEMORA NA BAIXA DE HIPOTECA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que o atraso injustificado na baixa de hipoteca não gerou danos morais por ser mero inadimplemento contratual, seria necessário o revolvimento fático-probatórios dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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