Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.653
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA. DEMORA NA BAIXA DE HIPOTECA. DANO MORAL CONFIGURADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a
partir da tese de que o atraso injustificado na baixa de hipoteca
não gerou danos morais por ser mero inadimplemento contratual, seria
necessário o revolvimento fático-probatórios dos autos, o que recai
no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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