Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.640

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. DECISÃO-SURPRESA. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório. A dispensa de intimação da parte agravada para resposta ocorre tão somente quando o relator nega seguimento ao agravo. 2. A controvérsia é de direito, e a ausência de intimação é fato processual incontroverso, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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