Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.586
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. º, § 13, DA ART. 6 ATO COOPERATIVO. NÃO SUBMISSÃO. LEI N. 11.101/2005. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior adota o posicionamento de que ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa, a teor do parágrafo único da art. 79, Lei nº 5.764/1971. 2. A introduziu o § 13 no artigo 6º da Lei n. 14.112/2020 que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do Lei n. 11.101/2005, cooperado os atos cooperativos.
3. Na hipótese dos autos, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar- lhe provimento.
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