Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.530

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. ASSESSORIA. PREVISÃO. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE. CONTRATO. HIPÓTESE. DESISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à previsão contratual de pagamento integral do valor do contrato em caso de desistência de uma das partes, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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