Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.530
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. ASSESSORIA. PREVISÃO. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE. CONTRATO. HIPÓTESE. DESISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à previsão contratual de pagamento integral do valor do contrato em caso de desistência de uma das partes, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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