Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.421
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO
CPC. COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º,
DO RISTJ). INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
de inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal,
incidência da Súmula 7/STJ e deficiência do cotejo analítico).
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação efetiva e
completa dos fundamentos da decisão agravada e se a parte demonstrou
adequadamente a violação de lei federal, a inaplicabilidade do
óbice da Súmula 7/STJ e o dissídio jurisprudencial por meio de
cotejo analítico.
3. A dialeticidade exige ataque direto, concreto e pormenorizado a
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; alegações
genéricas sobre violação de lei e afastamento de óbices não suprem o
requisito do art. 932, III, do CPC. O dissídio, quando alegado,
demanda cotejo analítico com transcrição de trechos e indicação das
circunstâncias, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º,
do RISTJ.
4. A tentativa de suprir a falta de impugnação apenas no agravo
interno esbarra na preclusão.
5. Agravo interno não provido.
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