Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.279

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83/STJ. 2. O agravante reitera a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se afastar a conclusão das instâncias ordinárias para reconhecer que o consentimento não foi livremente prestado implica em revolvimento fático-probatório, apto a atrair a incidência da Súmula 7/STJ e se a decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ensejando a aplicação da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, devendo a parte realizar o devido cotejo das alegações com as premissas do acórdão, o que não foi feito pelo agravante. Precedentes. 5. A mera alegação genérica de que a análise é jurídica ou interpretativa não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. 6. Não basta mencionar a não incidência da Súmula 83/STJ, é indispensável que se indiquem precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça que infirmem o referido verbete sumular, ou que demonstrem sua inaplicabilidade na espécie. Precedentes IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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