Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.265

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a anulação de débito relativo à cobrança em processo administrativo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.147,00 (dez mil e cento e quarenta e sete reais). II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. III - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na Justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). IV - É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instância ordinária. V - Agravo interno improvido.

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