Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.172
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CÍVEL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 282/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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