Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.170
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº AGRAVO 284/STF. INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser realizada de forma específica, efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, relativas ao mérito da controvérsia, ou que não digam respeito à matéria efetivamente tratada no recurso.
2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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