Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.051
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS.
SÚMULA Nº 385/STJ. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da não
aplicação da Súmula nº 385/STJ, com base na análise das inscrições
preexistentes e suas respectivas exclusões, demanda o reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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