Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.822
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. EQUIDADE. AFASTAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SUCUMBÊNCIA.
DISTRIBUIÇÃO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que rever a conclusão do tribunal local acerca do
quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para fins de
redistribuição dos ônus de sucumbência, demanda o revolvimento de
matéria fática, procedimento inviável ante a natureza excepcional da
via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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