Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.067.621

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No presente caso, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, referente à legitimidade passiva do recorrente em execução fiscal para cobrança de IPTU, haja vista constar no registro imobiliário como proprietário à época do fato gerador do tributo, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido.

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