Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.435
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 6º, III; 39, XII; 51, IV, X E XIII; 52). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). CONTRATO EQUIPARÁVEL A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PREÇO CERTO E PRAZO DE ENTREGA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULAS 543 E 602/STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por cooperativa habitacional contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de rescisão contratual com restituição de parcelas, reconhecida a natureza de consumo da relação e determinada a devolução dos valores pagos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) incide o Código de Defesa do Consumidor em empreendimento habitacional promovido por cooperativa regida pela Lei nº 5.764/1971; (iii) há dissídio jurisprudencial com cotejo analítico suficiente. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, a aplicabilidade do CDC, a irrelevância de normas estatutárias para o desfecho e a culpa da fornecedora pelo insucesso do negócio. 4. A relação é de consumo e o ajuste se equipara a compromisso de compra e venda; a ausência de preço certo e de prazo de entrega caracteriza abusividade e impõe a resolução contratual com restituição integral das parcelas, conforme Súmula 543/STJ, em harmonia com a Súmula 602/STJ. 5. Não demonstrado dissídio por falta de identidade fático-jurídica com os paradigmas; estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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