Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.392
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do indeferimento do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.
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