Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.361
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A orientação jurisprudencial mais recente é no sentido da
aplicação ampla da correção monetária, que importa, apenas, na
recomposição do valor da moeda corroída pela inflação. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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