Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.311
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. ART. 190 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. LIMINAR. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O art. 190 do CPC não foi devidamente prequestionado, uma vez que o dispositivo não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar seu pronunciamento, incidindo, portanto, a Súmula 282 do STF.
2. Rever as conclusões quanto aos requisitos para a concessão de liminar em ação de manutenção de posse demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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