Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.067.311

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. ART. 190 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. LIMINAR. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O art. 190 do CPC não foi devidamente prequestionado, uma vez que o dispositivo não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar seu pronunciamento, incidindo, portanto, a Súmula 282 do STF. 2. Rever as conclusões quanto aos requisitos para a concessão de liminar em ação de manutenção de posse demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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