Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.267
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO
ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO
DO ART 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. DEMAIS QUESTÕES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LOTE URBANO NÃO EDIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO.
ESCRITURA PÚBLICA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DA
INCORPORADORA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568 DO
STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, E DO IPCA COMO FATOR DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR
ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO, EM PARTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Consoante a sistemática prevista no CPC, contra a decisão que
nega seguimento a recurso especial, com fundamento em tese firmada
em regime de repetitivo, cabe a interposição de agravo interno no
âmbito do próprio Tribunal de segundo grau, caracterizando erro
grosseiro a interposição de agravo em recurso especial ao STJ (arts.
1.030, § 2°, e 1.042 do CPC).
Demais questões suscitadas:
2. Consoante precedentes das Turmas que integram a eg. Segunda
Seção, as disposições da Lei n.º 9.514/97, que disciplinam a
alienação fiduciária na compra e venda de imóvel, só são aplicáveis
à hipótese em que o devedor fiduciante não paga, no todo ou em
parte, a dívida, e é constituído em mora, o que não é o caso dos
autos, uma vez que, conforme apurado pelas instâncias ordinárias,
foi a incorporadora que deixou de concluir o empreendimento no prazo
prometido. Incidência da Súmula 568 do STJ.
3. As alegações de uso da taxa SELIC, e de utilização do IPCA no
cálculo da correção monetária, não foram analisadas pelo Tribunal
estadual, sem que fossem opostos embargos de declaração, a fim de
suscitar sua discussão, ressentindo-se o recurso especial, no ponto,
do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, o comando
das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia.
4. Agravo conhecido, em parte. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, não provido.
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