Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.218
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
CONTRATUAIS ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. APELO NOBRE
CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a
matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando
encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio
2. Em sede de ação monitória os encargos contratuais devem viger até
o efetivo pagamento. Incidência da Súmula nº 83/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
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