Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.987
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO E INDEFERIMENTO DE PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que manteve a improcedência de ação regressiva de ressarcimento por danos em equipamentos, atribuídos a variações de tensão na rede elétrica.
2. O exame da alegação de cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide e do indeferimento de prova documental, demanda o reexame do conjunto fático-probatório para afastar as premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. Inviável o exame da alegada violação do art. 10 do CPC, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula n. 282/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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