Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.066.875

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REQUISITOS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão estadual, no tocante à comprovação dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da lide, procedimento inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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