Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.831
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. MORTE DOS MUTUÁRIOS. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE DA COHAB. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Ausência de interesse recursal tendo em vista que a pretensão da parte já foi atendida pelo tribunal de origem.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem no tocante à legitimidade ou não da agravante quanto ao seguro habitacional demandaria o reexame de todo o acervo fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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